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A obrigatoriedade do Seguro Transporte pode variar de acordo com a legislação de cada país e as exigências de cada modalidade de transporte. Em alguns casos, como no transporte internacional de cargas, é exigido por lei a contratação do seguro. É importante verificar as regulamentações específicas do seu país e do modal de transporte em […]
As coberturas podem variar de acordo com o tipo de seguro e as necessidades do contratante, mas geralmente incluem danos ou perdas causados por acidentes, incêndio, roubo, colisão, naufrágio, entre outros eventos que possam ocorrer durante o transporte da carga
O Seguro Transporte é um tipo de seguro que oferece cobertura para mercadorias durante o transporte, seja ele terrestre, marítimo, aéreo ou fluvial. Ele protege o proprietário da carga contra possíveis danos, perdas ou roubos que possam ocorrer durante o transporte.
Sim, existe a possibilidade de transferir a cota do seu seguro para outra pessoa, pois é uma opção contemplada na legislação do consórcio (Lei 11.795/2008) para auxiliar os participantes que enfrentam algum tipo de dificuldades ao realizar o pagamento das parcelas ou mesmo que desejam realizar mudanças em seus planos de vida através de um […]
Algumas vantagens do Consórcio incluem: – Não há necessidade de pagar juros, como em um financiamento tradicional. – Flexibilidade na escolha do valor da carta de crédito. – Possibilidade de antecipar a contemplação por meio de lances. – Opção de utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na aquisição de imóveis. – […]
No Consórcio, os participantes contribuem mensalmente com uma parcela para formar um fundo comum. Esse fundo é utilizado para contemplar os consorciados por meio de sorteios ou lances. A contemplação significa receber uma carta de crédito com o valor necessário para adquirir o bem ou serviço desejado.
Os principais tipos de Consórcio são: Consórcio de veículos: destinado à compra de carros, motos e caminhões Consórcio de imóveis: voltado para a aquisição de casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais. Consórcio de serviços: utilizado para contratar serviços, como viagens, festas e reformas. Consórcio de eletroeletrônicos: para a compra de eletrônicos, como smartphones, TVs, eletrodomésticos, […]
A obrigatoriedade do Seguro Eventos pode variar de acordo com a legislação local e as exigências de cada evento. Alguns locais ou organizadores podem exigir a contratação do seguro como uma condição para a realização do evento. É importante verificar as regulamentações específicas do seu país e do local do evento.
O Seguro Eventos pode ser contratado por empresas, associações, agências de eventos, promotores e organizadores de eventos em geral. Ele é especialmente recomendado para quem está envolvido na organização de eventos de grande porte, onde os riscos são maiores.
As coberturas podem variar de acordo com o tipo de evento e a seguradora escolhida, mas geralmente incluem responsabilidade civil para danos causados a terceiros, acidentes pessoais, danos materiais, despesas médicas e hospitalares, cancelamento ou adiamento do evento devido a causas imprevistas, entre outras.
