Sim, existe a possibilidade de transferir a cota do seu seguro para outra pessoa, pois é uma
opção contemplada na legislação do consórcio (Lei 11.795/2008) para auxiliar os
participantes que enfrentam algum tipo de dificuldades ao realizar o pagamento das
parcelas ou mesmo que desejam realizar mudanças em seus planos de vida através de um
processo que pode ser realizado antes ou depois da contemplação. Assim, ao efetuar a
transferência, o novo titular assume os direitos estabelecidos no regulamento e passa a ser
responsável por todas as obrigações relacionadas à cota.
- (11) 9.3800-4303
- atendimento@gollan.com.br
- Av. Industrial, 1680 – Torre 2, Sala 1603 – Campestre, Santo André-SP
